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IDR7106

Direito Administrativo
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  • Lei de Improbidade Administrativa

Hércules é empresário, diretor da empresa privada Deltóide Engenharia, que está sendo acusada de cometer ato de improbidade contra o patrimônio da Atenas S/C, entidade privada que recebe incentivo fiscal do poder público. Ísis, por sua vez, que é secretária executiva da Deltóide, está sendo acusada de ter induzido à prática da improbidade na celebração do convênio que teria gerado os danos aos cofres da Atenas. E, por fim, Labão, agente político, responsável pela intermediação do convênio, teria contribuído com os prejuízos por conduta omissiva na sua execução.

Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992, alterada pela Lei n.º 14.230/2021), é correto afirmar que

a Lei de Improbidade não se aplica a Labão, por ser agente político e por não ter agido por meio de conduta comissiva, mas Deltóide ficará sujeita às penas da Lei, enquanto Ísis e Hércules somente poderão ser apenados na hipótese de terem agido dolosamente.

a Lei de Improbidade se aplica à Deltóide, mas Hércules não responderá pelo mesmo ato de improbidade, salvo se houve sua comprovada participação e benefícios diretos, caso em que responderá no limite da sua participação, enquanto Ísis e Labão ficarão sujeitos às penas da Lei, se agiram dolosamente.

Deltóide não poderá sofrer qualquer pena, uma vez que a lei de improbidade não se aplica à pessoa jurídica, mas Hércules se sujeitará às penas da Lei, independentemente de dolo ou culpa, enquanto Ísis e Labão ficarão sujeitos às penas da referida Lei, desde que tenham agido dolosamente.

Ísis, por não ser agente público e nem a diretora da empresa, não será apenada pela Lei de Improbidade, enquanto Deltóide e Labão ficarão sujeitos às penas da Lei, mas Hércules somente responderá nos moldes da Lei se agiu com dolo ou culpa.

todos os envolvidos poderiam sofrer as penas da Lei de Improbidade, que se aplica a pessoas físicas e jurídicas, desde que tenham agido dolosamente, tanto por ação quanto por omissão, mas, na presente hipótese, não restou caracterizada a improbidade em razão de Atenas não ser entidade pública, que apenas recebe incentivo fiscal.

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