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IDR6854

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Legitimidade para propor ação coletiva em defesa do consumidor
  • Ação Civil Pública

Considerando-se que o CDC assegura a defesa judicial dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, de forma individual ou coletiva, é correto afirmar que, nos termos do referido código e de acordo com a jurisprudência, são legitimados para postular judicialmente a defesa coletiva 

exclusivamente o Ministério Público e a União, os estados federados, os municípios e o DF.

concorrentemente o Ministério Público e as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.

concorrentemente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia. 

exclusivamente o Ministério Público e a Defensoria Pública.  

concorrentemente o Ministério Público, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.

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