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Direito Eleitoral
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  • Captação ilícita de sufrágio

JOSÉ DE SOUZA, SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CONTRATADO PARA ATUAR COMO CABO ELEITORAL DE MÁRIO DE TAL - CANDIDATO A PREFEITO NO MUNICÍPIO DE TRISTEZA -, PAGOU CEM REAIS A ANTÔNIO DA SILVA, ELEITOR DO MUNICÍPIO, COM O FIM DE OBTER-LHE O VOTO EM FAVOR DO CANDIDATO. NESSE CASO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TSE:

José de Souza pode ser processado por captação ilícita de sufrágio, desde que o fato tenha ocorrido entre o registro da candidatura e as eleições, e ainda pelo crime de corrupção eleitoral.

José de Souza responde, em concurso de agentes com o candidato a prefeito, por corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio.

Independentemente da data em que o ilícito ocorreu, José de Souza, por não ser candidato, não responde pela prática de captação ilícita de sufrágio.

José de Souza pode ser condenado por captação ilícita de sufrágio e, nesse caso, ficará inelegível por oito anos.

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