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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

No que diz respeito ao Direito da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:

Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), editada com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto, médio e longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Em que pese a relevância da obra destinada a pessoas com deficiência física, não cabe ao Poder Judiciário, em ação civil pública com objetivo de condenação do Poder Executivo em obrigação de fazer, obrigar à realização de obra em um determinado prédio da rede estadual de ensino, tornando-o diverso dos demais edifícios padronizados.

O modelo social para abordar a deficiência implica que a deficiência é definida pela presença de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e não deve se relacionar com as barreiras ou limitações atitudinais ou socioeconômicas existentes para que as pessoas possam exercer seus direitos de maneira efetiva.

De acordo com a jurisprudência do STF, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e, por consequência, da própria Constituição da República, é inconstitucional a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no que se refere à obrigatoriedade de ensino inclusivo, pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de educação, em razão de que é dever do Estado (portanto, apenas das escolas públicas) disponibilizar ensino primário gratuito, compulsório e regular.

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