A corrente doutrinária que conceitua bens públicos como aqueles que pertencem ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, mesmo que, por vezes, exclua aqueles bens pertencentes às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, bem como os de concessionárias e permissionárias afetados à prestação de serviços públicos, é conhecida como a corrente