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IDR10633

Direito Notarial e Registral

Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento de sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos:

I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escritura pública de compra e venda jamais registrada;

II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015;

III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e

IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014.

Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis deverá reconhecer que o legítimo proprietário do bem é: 

Aderbal; 

Bruno;

Carlos; 

Dirce;

Edir.

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