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IDR15666
A respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e a sua compreensão contemporânea, é correto afirmar:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.
A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será precedida de indenização justa a ser paga com títulos da dívida pública.
O direito à privacidade assegura a proteção da esfera privada da pessoa, inclusive o direito de estar só, mas não abrange a autodeterminação informativa.
A liberdade de reunião pode ser exercida por pessoas que se reúnam sem armas e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja aviso e autorização da autoridade competente.
A omissão injustificada da Administração Pública em providenciar a oferta de banhos quentes nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.
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