1

IDR3314

Direito do Trabalho

A Constituição Federal de 1988 avançou no processo de democratização da estrutura sindical brasileira, mas manteve a espinha dorsal do modelo sindical corporativo. Representa resquício do corporativismo na organização sindical brasileira a assertiva:

É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Coletâneas com esta questão

Provas: