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IDR860
Sobre as patentes mail box, apreciadas pelo STJ em 2018, é CORRETO afirmar que:
Seu prazo de vigência é de 20 anos, contados da data de concessão.
Por conta da expedição tardia da carta-patente pelo INPI [back log], a invenção do recorrente resta desprovida de amparo legal até que esse ato administrativo seja praticado, justificando o prazo de proteção de 15 anos, contado a partir da data da concessão da patente.
Cuidando de eventual conflito envolvendo tratado internacional e lei interna, o STF assentou que vigora no Brasil um sistema que considera que o tratado internacional é hierarquicamente superior à lei interna.
A proteção ordinária conferida ao titular de patentes consiste em privilégio que excepciona a regra geral de nosso ordenamento jurídico, cujo objetivo visa a assegurar a ampla concorrência e a livre iniciativa. Assim, concessão de uma patente é uma exceção, que deve ser interpretada restritivamente.
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