A empresa XYZ recebeu em boa-fé, por endosso, um título de crédito à ordem, não regido por lei especial, da empresa ABC, que, por sua vez, havia recebido o título do emitente original, em pagamento de negócio jurídico subjacente, com o benefício de um aval aposto no anverso do título pela empresa RST. O aval, entretanto, foi firmado pelo Sr. José, indivíduo que não tinha poderes suficientes para representar e obrigar a empresa RST.