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IDR5553

Direito Empresarial

A empresa XYZ recebeu em boa-fé, por endosso, um título de crédito à ordem, não regido por lei especial, da empresa ABC, que, por sua vez, havia recebido o título do emitente original, em pagamento de negócio jurídico subjacente, com o benefício de um aval aposto no anverso do título pela empresa RST. O aval, entretanto, foi firmado pelo Sr. José, indivíduo que não tinha poderes suficientes para representar e obrigar a empresa RST.

Diante desse contexto, é correto afirmar que

caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-penhor, será lícito ao emitente opor à referida empresa XYZ as exceções que tenha contra a empresa ABC em decorrência de vícios do negócio jurídico subjacente.

a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito do emitente e/ou da empresa RST.

a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, do emitente e do Sr. José; poderá exigir também da empresa ABC, mas apenas se esta tiver incluído no endosso cláusula expressa de assunção de responsabilidade.

a empresa XYZ pode exigir o cumprimento da obrigação contida no título de crédito, à sua escolha e independentemente de qualquer benefício de ordem, da empresa ABC e/ou do emitente, mas não da empresa RST.

caso a empresa XYZ tenha recebido o título de crédito por meio de endosso-mandato, ficará impedida, a qualquer título, de endossar e transferir novamente o título.

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