No que concerne à configuração do ato de improbidade administrativa, julgue o item abaixo.
Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública estão adstritos às condutas enumeradas nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo.