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IDR2953
A partir de súmula do TST, conclui-se que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo na hipótese de decisão:
Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para juízo do mesmo Tribunal Regional daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
De Vara do Trabalho contrária à súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST.
De Turma do TRT contrária à súmula do mesmo Tribunal.
Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
De Vara do Trabalho contrária à súmula ou Orientação Jurisprudencial do TRT a que se vincula.
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