Maria impetrou mandado de Injunção perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão da omissão das autoridades estaduais em editar determinada norma legal que regulamentaria, no plano estadual, comando da Constituição da República de 1988 que dispunha sobre o exercício de certo direito constitucional. O pedido foi julgado procedente, sendo estabelecidas as condições para a fruição do referido direito. Após o trânsito em julgado do acórdão, Maria comentou o êxito obtido com Joana, que se encontrava em idêntica situação fática e almejava fruir o mesmo direito.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Joana: