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IDR10523

Direito Constitucional

Maria impetrou mandado de Injunção perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão da omissão das autoridades estaduais em editar determinada norma legal que regulamentaria, no plano estadual, comando da Constituição da República de 1988 que dispunha sobre o exercício de certo direito constitucional. O pedido foi julgado procedente, sendo estabelecidas as condições para a fruição do referido direito. Após o trânsito em julgado do acórdão, Maria comentou o êxito obtido com Joana, que se encontrava em idêntica situação fática e almejava fruir o mesmo direito.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Joana: 

será beneficiada pelo acórdão, pois a eficácia erga omnes é efeito natural em se tratando de direitos de igual natureza;

não pode ser beneficiada em nenhuma hipótese pelo acórdão, pois não integrou o polo ativo da relação processual;

pode ser beneficiada pelo acórdão, caso o relator, em decisão monocrática, estenda os seus efeitos aos demais casos análogos;

pode ser beneficiada caso tenha algum vínculo de natureza subjetiva ou relação jurídica de base similar àquela que embasou a causa de pedir de Maria;

não pode ser beneficiada em nenhuma hipótese pelo acórdão, pois a eficácia ultra partes somente é possível quando indispensável ao exercício do direito

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