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IDR7206

Direito Administrativo
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  • Desapropriação

Acerca da desapropriação,

é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

a desapropriação rural se dá para fins de reforma agrária do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. A competência é dos Estados e dos Municípios e a prévia e justa indenização será em títulos da dívida pública, previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão.  

o ente desapropriante responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado ainda que o período de ocorrência dos fatos geradores seja anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que os juros compensatórios são devidos, na desapropriação direta e indireta, no percentual de 6% ao ano, mesmo sendo o imóvel improdutivo. 

são suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, bem como a propriedade produtiva.

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