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IDR13526

Legislação Federal

Ana, casada, foi orientada por seu médico de que, para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) como método de contracepção, precisaria do consentimento do seu marido. Alegou, ainda, que tal exigência era requisito para a autorização do plano de saúde para cobertura do procedimento. Inconformada com a situação, Ana buscou atendimento na Defensoria Pública para compreender seus direitos. O/A defensor/a público/a deve informar que a exigência é

ilegal, pois o dispositivo legal que exige o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento contraceptivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.  

ilegal, pois viola a autonomia, liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, a igualdade e a dignidade humana da mulher.

legal, pois constitui liberalidade do plano de saúde a cobertura ou não de determinados procedimentos. 

legal, uma vez que, de acordo com a lei do planejamento familiar, o procedimento contraceptivo depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

ilegal, exceto se houver cláusula expressa no contrato firmado com o plano de saúde exigindo o consentimento do marido.

Coletâneas com esta questão

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