I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica vigente.
II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio.
III. Uma lei inválida pode produzir eficácia legal e eficácia social interimísticas.
IV. Eficácia legal é a efetiva aplicação da lei aos fatos que ela regula.