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IDR11176

Direito Constitucional
Tags:
  • Separação dos Poderes e Controle de Constitucionalidade
  • Processo Legislativo e Impeachment

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I. Segundo a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da separação dos poderes, normas regimentais que disciplinam o exercício do direito de defesa no âmbito de processo de “impeachment” não se sujeitam a interpretação do Poder Judiciário, por tratarem de matéria “interna corporis”.

II. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria “interna corporis”.

III. O mérito da deliberação da Câmara dos Deputados que, nos crimes de responsabilidade, admite a acusação contra o Presidente da República pode ser objeto de controle jurisdicional, em caso de manifesto abuso de poder da maioria legislativa.

IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite mandado de segurança por titular de uma função pública contra ato de detentor de outra, tendente a obstar ou usurpar o exercício da integralidade de seus poderes ou competências.

somente os enunciados I, III e IV são falsos

somente o enunciado I é falso

somente os enunciados II e IV são verdadeiros 

somente os enunciados I, II e IV são verdadeiros

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