ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. Segundo a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da separação dos poderes, normas regimentais que disciplinam o exercício do direito de defesa no âmbito de processo de “impeachment” não se sujeitam a interpretação do Poder Judiciário, por tratarem de matéria “interna corporis”.
II. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria “interna corporis”.
III. O mérito da deliberação da Câmara dos Deputados que, nos crimes de responsabilidade, admite a acusação contra o Presidente da República pode ser objeto de controle jurisdicional, em caso de manifesto abuso de poder da maioria legislativa.
IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite mandado de segurança por titular de uma função pública contra ato de detentor de outra, tendente a obstar ou usurpar o exercício da integralidade de seus poderes ou competências.