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IDR12527

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
  • Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

O discurso de ódio (hate speech) racial é a manifestação de ideias que incitam a intolerância e a discriminação de raça contra determinado grupo, extrapolando ilegalmente a liberdade de expressão, com violação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Tal convenção prevê que os Estados-partes condenem a discriminação racial e comprometam-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças, e, para esse fim, cada Estado-parte: 

compromete-se a tratar com igualdade formal, sem favorecimento, as organizações e movimentos multirraciais que visam a eliminar o racismo estrutural;

compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

deve, por todos os meios de competência do Poder Executivo, combater a discriminação racial praticada por pessoa ou grupo, não havendo referência às medidas legislativas, diante do princípio da separação dos poderes;

deve adotar medidas eficazes, a fim de instituir novas políticas governamentais que tenham por objetivo combater a discriminação, vedada a adoção de ações afirmativas, que são consideradas discriminação às avessas. 

Coletâneas com esta questão

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