Coletânea de questões:
Defensor Público - Direitos Humanos - E4ADB7
40 questões

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IDR12320

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

Considerando-se o que prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a respeito do trabalho e emprego, é correto afirmar que é dever dos Estados-partes dessa convenção

garantir incentivos remuneratórios específicos, de caráter compensatório e superior ao pago aos seus pares, como forma de indenizar os custos de adaptação ao trabalho.

exigir que os empregadores efetuem todas as adaptações no local de trabalho necessárias para garantir o máximo conforto e eficiência das pessoas com deficiência.  

custear, de forma gratuita e universal, a reabilitação profissional e o retorno ao trabalho das pessoas com deficiência.

promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas.

estabelecer ações afirmativas e uma política de cotas para que as pessoas com deficiência tenham vagas reservadas nas entidades sindicais ou de representação de direitos trabalhistas. 

2

IDR14134

Direitos Humanos
Tags:
  • Acesso das minorias aos direitos humanos

Com relação ao acesso das minorias aos direitos humanos, julgue o item subsequente.

A preservação de tradições e práticas culturais de minorias é incompatível com a universalidade dos direitos humanos.

Certo

Errado

3

IDR14181

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Eleitoral
  • Direito Constitucional
  • Política de cotas para as candidaturas de mulheres
  • Igualdade de gênero
  • Ação afirmativa

Desde a década de 1990, o Brasil estabeleceu uma política de ação afirmativa para aumentar o número de mulheres no Poder Legislativo. Na ADI 5617 o STF decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no art. 10, parágrafo 3º, da Lei n.º 9.504/97. Em meio à polêmica causada pelas chamadas “candidaturas-laranjas” de mulheres nas eleições de 2018, foi proposto no Senado Federal projeto de lei que revoga a obrigatoriedade de os partidos preencherem 30% de suas candidaturas com um dos sexos. Sobre a política de cotas para as candidaturas de mulheres, é correto afirmar que:

I. encontra suporte na Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW) que determina a adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher e na Constituição Federal de 1988 ao prever a igualdade entre mulheres e homens.

II. a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade entre mulheres e homens, e não há nela ou na legislação infraconstitucional nenhum impeditivo para a candidatura de mulheres, portanto, seria desnecessária para aumentar o número de mulheres parlamentares.

III. a destinação de recursos financeiros equivalentes às mulheres para as campanhas eleitorais, respeitado o patamar mínimo de 30%, foi um aperfeiçoamento na política de ação afirmativa para aumentar a participação das mulheres, pois sem recursos equivalentes não seria atingido o objetivo de acelerar a igualdade material.

IV. o Brasil ocupa a 133º  posição em ranking mundial de representatividade feminina na Câmara dos Deputados, segundo pesquisa produzida pela Inter-Parlamentary Union. No Senado, dos 54 senadores eleitos em 2018, apenas 7 são mulheres. A política de cotas para mulheres seria mais efetiva se houvesse reserva de assentos.

Está correto o que se afirma APENAS em:  

I, III e IV.

II e IV.

I e III.

I, II e IV.

II e III.

4

IDR11943

Direitos Humanos
Tags:
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Educação Inclusiva

Para a realização do direito à educação, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura expressamente 

acesso de aluno com deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo. 

escolarização em estabelecimentos de ensino regular, com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial. 

adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

adaptações razoáveis providenciadas de acordo com as necessidades individuais, assim como o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.

5

IDR13654

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
  • Erradicação da Pobreza

O documento adotado na Assembleia Geral da ONU em 2015, “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” prevê entre as metas do objetivo 1 (erradicação da pobreza), até 2030,

instituir uma agência global destinada a regulamentar e arrecadar tributos sobre transações correntes internacionais para financiar sistemas de proteção social nos países pobres.

erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.

reduzir a exposição e a resiliência dos mais pobres a eventos extremos pela ampliação da previsibilidade e pela definição de planos de crise no âmbito internacional.

reduzir pela metade, pelo menos, o número de adultos e em dois terços, pelo menos, o número de crianças que vivam na pobreza de acordo com as definições nacionais.

definir consensos técnicos para a mensuração dos mínimos existenciais das populações como parâmetro para redução das desigualdades nos cenários nacionais e internacionais.

6

IDR13965

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Proteção a comunidades tradicionais e direitos humanos

O Rio de Janeiro tem assistido ao incremento da violência e da intensidade de ataques a terreiros/casas religiosas de matrizes africanas. Além da violência física e psicológica contra os religiosos, as casas têm sido invadidas, incendiadas, os artefatos sagrados quebrados e, em alguns casos, os membros são expulsos de suas casas e impedidos de retornar. Quando muito, as vítimas conseguem registrar as violências como violação de domicílio, constrangimento ilegal, dano e furto.

Para garantir maior proteção junto ao sistema interno e internacional de direitos humanos:

não pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT que se destina à proteção de povos indígenas e tribais;

não pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, uma vez que o entendimento acerca de povos tribais no Brasil se refere a comunidades quilombolas, ribeirinhas, de pescadores e marisqueiras;

só pode ser aplicada a Convenção 169 da OIT para os casos envolvendo terreiros que se localizem em comunidades quilombolas;

só pode ser aplicada a Convenção 169 da OIT para os casos envolvendo terreiros cujas lideranças religiosas sejam de descendência africana, conforme mobilização do conceito de Comunidades Tradicionais de Matrizes Africanas;

pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.

7

IDR13163

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Convenção 169 da OIT
  • Direitos dos Povos Indígenas e Tribais

Há exatos trinta anos, um novo tratado internacional sobre os direitos dos povos indígenas e tribais entrou em vigor no mundo: a Convenção 169 da OIT, um dos braços da ONU. Com referência a essa importante convenção, assinale a opção correta.

A consulta prévia, livre e informada, prevista na convenção em apreço, restringe-se a empreendimentos que afetem o meio ambiente, não alcançando a política pública de saúde.

A referida convenção limita-se aos direitos dos povos indígenas e, no Brasil, o ADCT trata dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos. 

Por ter sido produzida e proclamada no âmbito da OIT, a referida convenção trata somente de direitos trabalhistas dos povos tradicionais.

A convenção em apreço deverá ser aplicada a questões de ordem penal relativas aos povos indígenas. 

A data-limite para denúncia da citada convenção é 5/9/2023. Caso não o faça, o Brasil ficará obrigado a segui-la por mais dez anos. 

8

IDR11937

Direitos Humanos
Tags:
  • Monitoramento de Direitos Humanos

Acerca do trabalho desenvolvido pelos órgãos, mecanismos e procedimento de monitoramento de direitos humanos e de tratados, 

o Comitê para Eliminação da Discriminação Racial recebe relatórios bienais dos Estados-Parte e, com base nesses documentos, apresenta seu relatório anual à Assembleia Geral das Nações Unidas. 

o Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU prevê, em seu comentário geral, a obrigação de o Estado só realizar despejos forçados após decisão judicial irrecorrível.

a Relatoria para a Liberdade de Expressão foi estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para auxiliar na análise das medidas cautelares requeridas e instrução dos casos contenciosos. 

a Revisão Periódica Universal é um procedimento facultativo estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos e, posteriormente, mantido pelo Conselho de Direitos Humanos.

as Relatorias de Direitos Humanos criadas no âmbito da Organização das Nações Unidas são procedimentos especiais estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas.  

9

IDR11656

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direito Penal
  • Desaparecimento Forçado de Pessoas
  • Direito Penal Internacional

Ao comparar a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDF) com o estabelecido sobre o mesmo assunto pelo Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional (ERTPI), conclui-se que

segundo o ERTPI, a caracterização do desaparecimento forçado depende de recusa dolosa específica do agente estatal em reconhecer a privação de liberdade ou a morte das vítimas, ao passo que, na CIDF, a falta de informações oficiais sobre as vítimas pode advir de mera de negligência do Estado em não garantir transparência nas ações daqueles que agem em seu nome.

no ERTPI, a privação de liberdade da vítima, elemento constitutivo do desaparecimento forçado, é prevista como detenção, prisão ou sequestro de pessoas, ao passo que, no âmbito da CIDF, é tratado de maneira mais ampla, em qualquer de suas formas.  

o ERTPI atribui o crime somente ao Estado e seus cúmplices, ao passo que, na CIDF, o crime pode ser praticado tanto por organizações políticas, quanto pelo Estado ou por grupos irregulares, desde que com sua autorização, apoio ou aquiescência. 

na CIDF, a conduta incriminadora de privar da liberdade, mediante prisão, detenção ou sequestro, deve ser parte de um ataque generalizado ou sistemático à população civil, enquanto que, para o ERTPI, deverá se dar contra uma pessoa ou grupo de pessoas.

a intenção de deixar as vítimas fora do amparo da lei por um período prolongado é requisito para caracterização do desaparecimento forçado no ERTPI, mas tal elementar não é essencial para caracterização do mesmo crime no âmbito da CIDF. 

10

IDR13966

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Internacional Público

No caso Simone André Diniz, uma empregada doméstica teve recusada a sua candidatura ao emprego por ser negra. O caso levado à justiça brasileira foi arquivado. Ao analisar o tema, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendeu que:

o caso não configura violação de direitos humanos, na medida em que sua apuração seguiu o que preceitua a legislação brasileira. Houve instauração de inquérito policial, e o arquivamento se deu pela autoridade judiciária competente com base em parecer do Ministério Público, após terem sido ouvidos os depoimentos das pessoas envolvidas;

o fato de não ter sido aberta ação penal para apuração de denúncia de discriminação racial viola o direito à não discriminação e ao acesso à justiça;

o Estado brasileiro assumiu oficialmente a existência do racismo e não pode ser condenado com base em um caso isolado, pois isso macularia uma série de iniciativas que vêm sendo tomadas para superação do racismo, como a Lei n.º 7.716/1989, a Lei n.º 10.639/2003, o Estatuto da Igualdade Racial, a criação de Secretarias de Promoção da Igualdade Racial em todos os níveis da federação, etc.;

toda vítima de violação de direitos humanos deve ter assegurada uma investigação diligente e imparcial. A vulnerabilidade das vítimas exige que o caso seja apurado/processado a partir da presunção relativa de ocorrência da violação;

o reconhecimento da dimensão do problema racial no Brasil não admite violação de normas processuais, como a que impede recurso da sentença que determina o arquivamento do inquérito policial.