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IDR12994
Segundo a fórmula interpretativa de Peter Habërle para a chamada reserva de consistência, em sua aplicação aos direitos humanos, a interpretação deve ser
transparente e sincera, evitando-se a adoção de uma decisão prévia e o uso da retórica da dignidade da pessoa humana como mera forma de justificação da decisão tomada.
abrangente e plural, excluindo-se dados empíricos ou saberes não jurídicos, tornando-se útil apenas a participação de terceiros, como amici curiae.
consistente em sentido estrito e mostrar que os resultados práticos da decisão não são compatíveis com os dados empíricos apreciados nem com o texto normativo original.
coerente e inaplicável a outros temas similares, evitando-se, assim, contradições que levem à insegurança jurídica.
restrita a determinados segmentos da sociedade, na medida em que a hermenêutica dos direitos humanos deve-se dar por meio de critérios técnicos, privilegiando-se o papel plural e interpretativo dos magistrados.
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