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IDR10936

Direito Constitucional
Tags:
  • Filosofia do Direito
  • Teoria do Direito
  • Hermenêutica Jurídica

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO INCORRETOS:

I. A jurisprudência dos valores, em sua corrente atual, defende a aproximação entre direito e moral, desde que os princípios morais sejam incluídos no ordenamento por uma das fontes jurídicas: a legislação ou a jurisprudência dos tribunais;

II. Para a tópica “pura", assim considerada a metodologia jurídica de Theodor Viewheg, o sistema é apenas mais um topos a ser levado em conta na busca da decisão para o caso concreto;

III. Para a “teoria estruturante", de Friedrich Muller, e possível o raciocínio orientado para o problema, desde que não ultrapasse o texto da norma;

IV. A “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição", expressão cunhada por Haberle, além de ser um processo de interpretação que permite ao julgador mais elementos para a tomada de decisões, tem pertinência, em matéria de direitos humanos, pelo fato destes também regerem as relações horizontais entre os indivíduos.

apenas I;

apenas IV;

I e IV;

I, III e IV

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