O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 e reconheceu a aplicação do redutor inscrito no artigo 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006 no patamar máximo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no cálculo da pena deverá haver a