1

IDR8610

Direito Ambiental
Tags:
  • Responsabilidade por dano ambiental

Segundo prevê o art. 225 da Constituição Federal “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse caso,

degradação ambiental e poluição são expressões que se equivalem.

como cabe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente, jamais poderá ser responsabilizado por sua degradação.

o poluidor será sempre a pessoa física ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental.

o poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

a poluição será sempre ilícita.

Coletâneas com esta questão

Provas: