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IDR15816
Em tema de controle da administração pública feito pelo Tribunal de Contas Estadual sobre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a Constituição do Estado dispõe que compete ao TCE:
apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal quando se tratar de nomeações para cargo de provimento em comissão;
apreciar para fins de registro a legalidade das melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório de aposentadorias reformas e pensões de policiais;
aplicar aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas as sanções previstas em lei que estabelece dentre outras cominações multa proporcional ao dano causado ao erário;
declarar a inconstitucionalidade via controle concentrado de atos normativos que causem danos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Polícia Civil;
apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado mediante parecer prévio a ser elaborado em trinta dias e encaminhado ao Ministério Público.
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