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IDR5154
Caio, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com ingresso na magistratura em janeiro de 2005, busca orientações quanto às regras de aposentadoria voluntária aplicáveis após a reforma previdenciária de 2019.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
o magistrado foi imediatamente submetido às novas regras de aposentadoria previstas na Emenda Constitucional n.º 103/2019, independentemente de legislação local atual ou futura, ressalvados os direitos adquiridos;
como Caio ingressou no regime previdenciário local antes da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não será possível a adesão voluntária ao regime de previdência complementar, na hipótese de sua criação;
Caio poderá obter aposentadoria voluntária no regime previdenciário estadual, nos termos da legislação vigente, em valores superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social;
o magistrado, por ter ingressado no regime previdenciário local antes da Emenda Constitucional n.º 103/2019, possui direito adquirido às regras pretéritas;
Caio somente poderá aposentar-se de forma compulsória.
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