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IDR5358

Direito Constitucional
Tags:
  • Legislação de Trânsito

De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é

comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

concorrente para a União e os estados e comum para o Distrito Federal e os municípios, no tocante ao interesse local.

concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

exclusiva da União, no tocante às normas gerais.

privativa da União.

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