1
IDR5358
De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é
comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
concorrente para a União e os estados e comum para o Distrito Federal e os municípios, no tocante ao interesse local.
concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
exclusiva da União, no tocante às normas gerais.
privativa da União.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar