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IDR13664
Na regulação das medidas socioeducativas, enquanto a Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/2012) prevê que
o plano individual conterá a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas na medida de semiliberdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que no regime de semiliberdade será permitida a realização de atividades externas a critério da autoridade judiciária.
compete à União estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento dos programas destinados ao cumprimento das medidas socioeducativas de meio aberto, o Estatuto da Criança e do Adolescente fixa a regionalização do atendimento como a primeira diretriz da política de atendimento socioeducativo.
as medidas de proteção, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como atribuição do Conselho Tutelar providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional.
a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade será declarada extinta pela realização de sua finalidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, que será extinta a prestação de serviços à comunidade sempre que cumprido o total de horas fixado na sentença.
a reparação das consequências lesivas do ato infracional é objetivo comum a todas as medidas socioeducativas, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ao programa socioeducativo de obrigação de reparar o dano caberá definir, com a participação do adolescente, a melhor forma para compensar o prejuízo decorrente da infração.
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