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IDR2914

Direito do Trabalho

Nos exatos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização devida nos casos que enumera. Todavia, é facultado ao empregado permanecer trabalhando enquanto aguarda a solução do processo, por previsão expressa, quando:

Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoa de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato.

O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Todas as opções anteriores.

Nenhuma das opções.

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