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Direito do Trabalho

A liberdade sindical, tratada pela Convenção no 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas. De acordo com o entendimento adotado pela OIT, NÃO constitui elemento da liberdade sindical:

liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as leis gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles.

existência predefinida de categorias profissionais e econômicas representativas dos interesses de trabalhadores e de empregadores.

liberdade de organização e constituição dos sindicatos.

liberdade de filiação e de desfiliação ao sindicato.

vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.

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