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IDR15420

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito ao esquecimento
  • Liberdade de Expressão

Suponha que determinado canal na internet esteja divulgando a história de um crime que tenha ocorrido, em município brasileiro, há mais de 50 anos. Suponha, ainda, que a informação acerca desse fato verídico tenha sido licitamente obtida e divulgada e que o condenado pelo crime ajuíze ação na qual solicite a suspensão da divulgação do fato, alegando ter direito constitucional ao esquecimento. Nessa situação, a referida alegação é 

procedente, pois o referido direito embasa-se na proteção da honra individual. 

improcedente, pois a ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.  

procedente, visto que o referido direito justifica-se pela proteção da imagem da pessoa. 

procedente, dado o princípio da inviolabilidade da privacidade humana.

improcedente, visto que os parâmetros constitucionais não incluem a proteção da personalidade em geral.  

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