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IDR16323

Direito Civil
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
  • Controle externo da administração pública

Com a edição da Lei Federal n.º 13.655/2018, que alterou o Decreto-lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o controle externo dos atos da Administração pública 

passou a, expressamente, dever considerar as consequências práticas das decisões proferidas nesse âmbito, assim como demonstrar a necessidade e adequação das medidas impostas, embora o princípio da proporcionalidade e a motivação dos atos já informassem aquela atuação.  

continua abrangendo a possibilidade de imposição de sanção aos agentes públicos, inovando, no entanto, no que se refere a dosimetria da pena, que passou a admitir a aplicação de sanção não positivada, além de considerar a natureza e gravidade da infração.  

passou a levar em consideração as consequências práticas das decisões administrativas, não havendo que se falar em anulação ou nulidade de atos administrativos que não tenham gerado prejuízo ao erário. 

continua a ser exercido nas mesmas circunstâncias, passando a responsabilidade do agente público, no entanto, a apenas ter lugar nas hipóteses de conduta dolosa.

passou a abranger a possibilidade de sustação e declaração de nulidade de atos e contratos administrativos diretamente pelos Tribunais de Contas, sempre que restar evidenciado prejuízo ao erário ou erro grosseiro por parte do agente público.

Coletâneas com esta questão

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