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IDR10542

Direito Constitucional

Joaquim atua como substituto Interino não concursado do cartório extrajudicial do Z° Registro Geral de Imóveis no Estado Alfa. Por sua vez, a notária Joana é titular concursada da serventia extrajudicial do Yº Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado Alfa.

Em tema de regime jurídico remuneratório, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Joaquim e Joana se sujeitam ao teto remuneratório constitucional, pois são considerados servidores públicos em sentido amplo, na medida em que exercem função pública e estão sujeitos ao controle feito pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa e pelo Conselho Nacional de Justiça;

Joaquim e Joana se sujeitam ao teto remuneratório constitucional, pois são considerados servidores públicos em sentido amplo, na medida em que exercem função pública delegada e, apesar de estarem sujeitos ao controle feito pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, não são fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça, por não exercerem função jurisdicional;

Joaquim e Joana não se sujeitam ao teto remuneratório constitucional, pois são considerados particulares em colaboração com o poder público, na medida em que não são remunerados com recursos oriundos do orçamento do Estado Alfa, mas com verba de origem privada, oriunda dos pagamentos feitos pelos usuários dos serviços;

Joana não se sujeita ao teto remuneratório constitucional, pois não é considerada servidora pública, sendo que os serviços de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mas Joaquim se sujeita ao teto remuneratório constitucional, pois se insere na categoria de agente estatal, haja vista que não se equipara aos titulares de serventias extrajudiciais, dado que não atende aos requisitos constitucionais para o provimento originário da função;

Joana se sujeita ao teto remuneratório constitucional, pois é considerada servidora pública, na medida em que ingressou no serviço público por provimento originário consistente em concurso público, mas Joaquim não se sujeita ao teto remuneratório constitucional, pois não se insere na categoria de agente estatal, haja vista que não se equipara aos titulares de serventias extrajudiciais, dado que não atende aos requisitos constitucionais para o provimento originário da função.

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