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IDR12931

Direito Processual Penal

Rômulo foi processado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio doloso qualificado praticado contra Remo, sendo aquele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante seu interrogatório em juízo, Rômulo permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas que lhe foram formuladas. Já a viúva de Remo, por intermédio de seu advogado, foi admitida como assistente de acusação, tendo participado dos debates.

Diante desse cenário, é correto afirmar que, durante os debates: 

o Ministério Público poderá fazer referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que disso resulte nulidade;

o assistente de acusação poderá fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sem que disso resulte nulidade;

o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas pelo acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste;

o assistente de acusação poderá exibir objeto que tiver sido juntado aos autos com antecedência de 24 horas, sem que disso resulte nulidade;

o Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência aos depoimentos constantes dos autos que sejam prejudiciais ao acusado. 

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