O artigo 225 da Constituição Federal constitui inovação no direito constitucional nacional, uma vez que, utilizando-se de instrumentos existentes na Lei n.º 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), elevou ao plano da Constituição a temática ambiental.
(Maria Luiza Machado Granziera, Direito Ambiental, 5ª edição ver. e atual., editora Foco, 2019, p. 71)
Sobre Constituição e o Meio Ambiente, é correto afirmar que