Segundo os termos da Súmula n.º 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Por sua vez, dispõe a Súmula n.º 535 do STJ que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.