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IDR10713

Direito Tributário

O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e distritais. Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: 

o ITCD, por ser um tributo real, não admite alíquotas progressivas;

seu contribuinte, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, é o doador, e não o donatário;

a efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação;

no ITCD referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo lançamento tem início na ocorrência do fato gerador; 

o ITCD não incidirá sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

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