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IDR8354

Direito Constitucional

Sobre as limitações do Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA:

Segundo J. J. Gomes Canotilho, a autonomia e incondicionalidade do Poder Constituinte originário não são absolutas porquanto se o Poder Constituinte se destina a criar uma Constituição, concebida como organização e limitação do poder, não se vê como essa "Vontade de Constituição" possa deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, esse criador, esse povo ou nação é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, éticos e sociais radicalizados na consciência jurídica geral da comunidade. É o autor que denomina" vinculação jurídica do poder Constituinte.

Para Jorge Miranda, a admissão de limites transcendentes do Poder Constituinte originário, assim compreendidos os valores éticos superiores inerentes a uma consciência jurídica coletiva conduz, necessariamente, à admissão de controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais do Poder Constituinte de reforma, previstas no artigo 60, § 4º, da CF/88, não significam intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais ao Poder Constituinte de reforma não se exaurem nas cláusulas estampadas no artigo 60, § 4º, da CF/88, porquanto reconhece a Suprema Corte a existências de cláusulas pétreas implícitas.

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