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Nos termos da Lei n.º 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), é correto afirmar que:
a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, contra mulher, trata-se de uma forma de violência doméstica caracterizada pela violência física.
na hipótese de prisão em flagrante por descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, prestado por servidores – exclusivamente do sexo feminino.
em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, somente mediante requerimento do Ministério Público.
A conduta de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas tipifica um crime apenado com reclusão.
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