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Direito Processual Penal
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  • Tramitação do inquérito policial em crimes de ação penal privada

De acordo com o art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada, finalizado o inquérito policial, os respectivos autos devem

ser remetidos ao Chefe de Polícia, para conferência e deliberação.

ser remetidos ao órgão ministerial, para oferecimento de denúncia.

ser remetidos ao juízo competente ou entregues ao requerente, se assim este solicitar, mediante traslado.

aguardar, em sede policial, o oferecimento de queixa-crime.

ser arquivados caso a autoridade policial conclua pela inexistência do fato.

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