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IDR14476
De acordo com o art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada, finalizado o inquérito policial, os respectivos autos devem
ser remetidos ao Chefe de Polícia, para conferência e deliberação.
ser remetidos ao órgão ministerial, para oferecimento de denúncia.
ser remetidos ao juízo competente ou entregues ao requerente, se assim este solicitar, mediante traslado.
aguardar, em sede policial, o oferecimento de queixa-crime.
ser arquivados caso a autoridade policial conclua pela inexistência do fato.
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