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IDR836
Sobre o mandato, é CORRETO afirmar que:
O substabelecimento deve observar a mesma forma pela qual foi outorgado o mandato.
Sem prévia e expressa concordância do mandante, é vedado ao mandatário reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, valor suficiente para remunerar o que for devido por força do mandato.
Havendo valores líquidos, o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
É possível estabelecer a irrevogabilidade do mandato quando ela for condição de um negócio bilateral ou quando tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário.
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