Em 05/12/2007, a empresa Empresta Valores Ltda, contratou o empregado Josias para o cargo de gerente da filial Norte da companhia. Recebia gratificação de função 50% superior à dos demais empregados.
No exercício da função, entre outras atribuições, podia admitir, aplicar penalidades e despedir empregados; planejar objetivos, distribuir serviços e cobrar resultados.
Contudo, em 05/04/2016, o desempenho de Josias deixou de ser habitual. Além de sucessivas reclamações direcionadas à direção pelos clientes, o faturamento da filial caiu consideravelmente.
Diante do fato e de ter sido indagado a respeito da queda de desempenho, Josias assegurou à empresa que estaria muito bem de saúde, com exames em dia e sem quaisquer problemas familiares.
Contudo, como os problemas constatados persistiram por mais nove meses, em 05/01/2017, a empresa realocou Josias no cargo de supervisor de estoque, com gratificação de função 10s inferior ao que lhe pagava anteriormente e contratou outro trabalhador para o cargo que ocupava e que, em pouquíssimo tempo, demonstrou ótimo rendimento, batendo todas as metas esperadas de desempenho. Ao novo trabalhador, direcionou o valor que pagava a Josias.
Com fundamento no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho na época dos fatos, a alteração da função, como feita, é: