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IDR16768

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Incidente de Assunção de Competência

Ao receber recurso de apelação cível, o desembargador de tribunal de justiça considerou que a discussão envolvia relevante questão de direito, com grande repercussão social.

Nessa situação hipotética, a fim de dar solução apta a vincular todos os juízos e órgãos fracionários do Poder Judiciário local, poderá o relator propor incidente de assunção de competência, 

desde que se trate de questão discutida em múltiplos recursos e que haja requerimento de alguma das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

desde que se trate de questão discutida em múltiplos recursos, sendo admitida a possibilidade de instauração do incidente por iniciativa do relator, independentemente de requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

mesmo que não haja multiplicidade de recursos sobre a matéria, sendo admitida a possibilidade de instauração do incidente por iniciativa do relator, independentemente de requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.  

e remeter o feito ao Superior Tribunal de Justiça, a quem competem a resolução da questão e a atribuição de efeito vinculante.

mesmo que não haja multiplicidade de recursos sobre a matéria, sendo vedada a possibilidade de instauração do incidente caso não haja requerimento de alguma das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Coletâneas com esta questão

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