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IDR5072
Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que:
não há conflito de competência quando dois juízes divergem sobre a necessidade de reunião ou separação de processos;
não pode o Ministério Público arguir incompetência relativa nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica;
o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, ainda que atribua a competência a outro juízo;
em caso de incompetência absoluta, se não houver decisão em sentido contrário, devem ser mantidos os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente;
quando houver continência e a ação contida tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação continente será proferida sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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