João ajuizou ação objetivando compensação por danos morais em decorrência de problemas na prestação de serviço por fornecedora pessoa jurídica, na qual se configurava evidente relação de consumo. Transitada em julgado a sentença de procedência do pedido, na fase de cumprimento de sentença, João requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada sob o fundamento de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.
Diante disso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, na qualidade de julgador, é correto afirmar que o requerimento deve ser: