José, como forma de obter empréstimo junto ao Banco X S/A, deu em hipoteca ao referido banco o único imóvel de sua propriedade, em que residia, no Município Alfa. Contudo, ao ser lavrada a escritura pública de hipoteca perante o tabelião Mateus no Município Beta, sede do banco, não foi recolhido o ITBI pela constituição do direito real de hipoteca sobre o imóvel. Em razão disso, o Município Alfa realizou lançamento de ofício contra José, cobrando-lhe o ITBI que entendia devido.