Progressão de regime após alterações do Art. 112 da LEP
Após as alterações do Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, criou-se uma lacuna jurídica sobre a progressão de regime aos apenados reincidentes, condenados por crimes hediondo (ou outro a ele equiparado) e comum.