Acerca da conversão substancial do negócio jurídico, julgue os próximos itens.
I. A conversão substancial do negócio jurídico se opera no plano da validade, podendo determinado negócio jurídico nulo converter-se em válido por decisão judicial.
II. A conversão substancial do negócio jurídico decorre de construção jurisprudencial, sobretudo do STJ, não havendo previsão no direito positivo.
III. Para que ocorra a conversão substancial do negócio jurídico, é imprescindível que o negócio jurídico convertido tenha a mesma forma do novo negócio jurídico.
IV. A doutrina aponta que um dos requisitos para a conversão substancial do negócio jurídico é a presunção de que as partes teriam optado pelo novo negócio jurídico se soubessem da nulidade.