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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jennifer, por intermédio de seu advogado, protocoliza petição perante a Vara da Infância e da Juventude, comunicando ao juízo que deseja realizar a entrega de seu filho em adoção à Andréa, tia materna da criança, que não é habilitada à adoção. A criança e a tia possuem fortes vínculos de afinidade e afetividade, além de convivência quase diária. O Ministério Público requer a realização de estudo social e psicológico. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a hipótese narrada:

consiste na entrega voluntária da criança em adoção para a sua tia materna, na forma prevista pelo Art. 19-A do ECA;

exige a prévia habilitação à adoção por parte da tia materna, caso haja interesse em perfilhar o seu sobrinho;

configura modalidade de adoção que encontra fundamento no Art. 50, §13, II, do ECA;

não encontra fundamento legal, na medida em que a entrega voluntária se destina à adoção por pessoa ou casal habilitado perante o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

torna obrigatório o encaminhamento da genitora à rede pública de saúde e de assistência social para atendimento especializado, independentemente da sua vontade.

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