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IDR16954

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Coisa Julgada Material

A coisa julgada material

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição. 

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.

abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada. 

é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.  

Coletâneas com esta questão

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