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IDR10995

Direito Econômico
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Lei de Defesa da Concorrência
  • Atos de Concentração Econômica

A LEI N.º 12.529/2011, QUE ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DA CONCORRÊNCIA, INOVOU O DIREITO ANTITRUSTE BRASILEIRO AO PREVER QUE:

O conceito de mercado relevante para verificação do abuso de poder econômico passou a ser definido objetivamente pela dimensão geográfica e territorial onde o produto ou serviço e vendido ou prestado.

Serão submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE os atos de concentração econômica entre grupos que detenham conjuntamente mais de 30% do mercado e faturamento bruto anual mínimo de R$ 100 milhões registrados no último balanço.

O controle dos atos de concentração será prévio, impedindo a criação de fatos consumados que gerem dificuldades econômicas e sociais para o desfazimento do negócio e a sua reversão.

Não há prazo preclusivo para o controle do ato de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, possibilitando a análise minuciosa de todas as variáveis e condicionantes da operação.

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